Falta no trabalho para levar filho ou dependente ao médico pode ocasionar desconto no salário
Legislação trabalhista não obriga o empregador a aceitar o atestado de acompanhante, mesmo que se trate de parente próximo, filho menor de idade ou dependente.
Falta no trabalho para levar filho ou dependente ao médico pode ocasionar desconto no salário
Muito
se comemorou a aprovação pela Câmara dos Deputados, no dia 13 de
agosto, do projeto de lei que amplia, em caráter facultativo, a
licença-maternidade de 120 para 180 dias. A aprovação foi considerada
uma conquista, tanto para as futuras mamães como para os bebês, que
poderão ter sua amamentação prolongada.
O projeto de lei, se
sancionado pelo Presidente Lula, vai colocar o Brasil como o país com o
maior período de licença-maternidade na América Latina, seguido de
Chile, Cuba e Venezuela, cuja licença é de 126 dias. Entretanto, alguns
aspectos da legislação trabalhista brasileira ainda precisam ser
repensados para que o país possa ser considerado de fato um protetor
das questões relacionadas à maternidade. Uma delas é o atestado médico
de acompanhante.
Não é preciso ser mãe para saber que toda
criança, de tempos em tempos, necessita ir ao médico, seja por conta de
alguma vacina que necessite tomar, seja por motivo de alguma doença
branda, como um resfriado ou dor de garganta, ou até mesmo por motivo
de enfermidade grave que só o médico poderá identificar.
Nestas
situações cabe, na maioria das vezes, à mãe ou ao pai acompanhar o
filho menor de idade à consulta médica. Mas, como fica essa falta ou
ausência em determinado período do trabalho, caso ambos trabalhem fora
de casa? A questão é uma das campeãs em e-mails recebidos pelo site Meu
Salário, principalmente por parte de mães, que tiveram suas ausências
descontadas na folha de pagamento, ou que têm dúvidas sobre este tema.
De
fato, a legislação trabalhista brasileira não obriga o empregador a
aceitar o atestado de acompanhante, mesmo que se trate de parente
próximo, filho menor de idade ou dependente. Isso quer dizer que, se o
empregador quiser, ele pode, sim, descontar este período de tempo do
salário do(a) empregado(a).
No entanto, algumas empresas optam
por praticar o bom senso, entendendo que a situação é vital para se
garantir uma boa qualidade de vida ao empregado, e acabam por adotar
uma política de compensação de horas, ou até mesmo de abono de faltas,
estabelecendo um limite mensal.
Nos casos onde essa política não
é regulamentada ou clara, vale a pena o trabalhador tentar negociar
diretamente com o empregador ou com o departamento de Recursos Humanos,
no caso de empresas de médio ou grande porte, para minimizar os
prejuízos no holerite.
Algumas categorias profissionais têm as
faltas justificadas por atestado de acompanhante regulamentadas por
meio de acordos ou convenções coletivas. Para saber se sua categoria
está nesta situação, basta consultar o Sindicato de sua categoria em
seu Estado.
Já os motivos pelos quais as faltas são justificadas e não podem ser descontadas do salário podem ser vistos aqui.







