Saiba quais são os direitos dos trabalhadores temporários
Para quem quer se candidatar a uma destas vagas é importante saber que o trabalhador temporário tem os mesmos direitos e benefícios que um funcionário contratado pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), como o registro em carteira na condição de temporário, remuneração equivalente à recebida pelos empregados da mesma categoria na empresa tomadora, férias proporcionais, em caso de dispensa sem justa causa ou término normal do contrato de trabalho temporário, um terço de férias, 13° salário, FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço); e o período conta para a aposentadoria.
Saiba quais são os direitos dos trabalhadores temporários
Com
a aproximação das festas de final do ano, o comércio se prepara para
atender a uma maior demanda nas vendas e nos serviços, abrindo a
temporada de contratação de funcionários temporários. Segundo o
Sindicato das Empresas de Prestação de Serviços a Terceiros e de
Trabalho Temporário no Estado de São Paulo (Sindeprestem), a
expectativa é que 113 mil empregos temporários sejam gerados este ano
em todo o país.
Para quem quer se candidatar a uma destas vagas
é importante saber que o trabalhador temporário tem os mesmos direitos
e benefícios que um funcionário contratado pelo regime da Consolidação
das Leis do Trabalho (CLT), como o registro em carteira na condição de
temporário, remuneração equivalente à recebida pelos empregados da
mesma categoria na empresa tomadora, férias proporcionais, em caso de
dispensa sem justa causa ou término normal do contrato de trabalho
temporário, um terço de férias, 13° salário, FGTS (Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço); e o período conta para a aposentadoria.
Os
temporários têm contrato de três meses, que pode ser prorrogado pelo
mesmo período. Outros diretitos dos temporários são a jornada de oito
horas, remuneradas as horas extras com acréscimo de 20%, o repouso
semanal remunerado, os benefícios e serviços da Previdência Social e o
vale-transporte, caso o trabalhador venha a optar pelo benefício.
Também têm direito aos dicionais de insalubridade, periculosidade e por
trabalho noturno, quando houver.
A diferença é que os
temporários não têm direito ao aviso prévio nem aos 40% de multa do
FGTS ou a qualquer outra estabilidade como a da gestante e do
acidentado no trabalho, por se tratar de um contrato com prazo
determinado.
O trabalho temporário é regido pela Lei nº 6.019,
de 3 de janeiro de 1974, e no capítulo sobre trabalho da Constituição
Federal de 1988. A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) é utilizada
somente nos casos em que a lei para ela remete.







