Lei da guarda compartilhada equilibra responsabilidades por filhos

Desde o ano passado, está em vigor lei que possibilita a guarda compartilhada de filhos. Ou seja, as crianças podem morar por um período com o pai e o outro com a mãe

A dupla jornada faz parte do cotidiano de milhões de trabalhadoras em todo o mundo. Além de sua atividade profissional diária, as mulheres, em sua maioria, estão à frente de todas as tarefas domésticas e são as principais responsáveis pela educação dos filhos. Esta sobrecarga fica ainda maior para quem é separada ou divorciada, já que em período praticamente integral, ela tem a guarda dos filhos. Normalmente, numa separação, os pais ficam com os filhos somente a cada 15 dias, em finais de semana.

Mas, desde o ano passado, está em vigor lei que possibilita a guarda compartilhada de filhos. Ou seja, as crianças podem, efetivamente, ter duas casas e morar por um período com o pai e o outro com a mãe. Os dois acabam dividindo todas as responsabilidades pela criação dos filhos e, com isso, as mulheres podem reduzir a sobrecarga da dupla jornada de trabalho, tendo mais tempo para cuidar da vida pessoal e profissional.

A autorização da guarda compartilhada é dada pelo juiz responsável pelo processo de separação, a partir de proposta do próprio casal ou ainda quando não houver acordo entre os pais. Cada caso é analisado individualmente e o juiz define o que é o melhor para a criança, até mesmo a partir de avaliação dos serviços de assistência social e psicológica do Judiciário ou do Conselho Tutelar da Infância e Adolescência. 

Para a advogada Cleusa Nonato Medeiros, que há 35 anos atua com Direito de Família no ABC paulista, a guarda compartilhada pode ser considerada uma evolução. Ela recorda que até anos atrás, nas separações os filhos sempre ficavam com as mães. “Mas hoje, a guarda paterna também já é um fato”, lembra.

A advogada avalia que a guarda compartilhada tem tudo para dar certo, mas o que vai pesar é a maturidade do casal e o seu equilíbrio emocional. “Infelizmente, na grande maioria dos casos, a parte que não desejava a separação acaba usando os filhos como instrumentos para tentar magoar o outro. Nessas horas, não há racionalização e o emocional acaba falando mais alto”, avalia Cleusa, que foi a advogada a ter a primeira sentença de guarda compartilhada em São Bernardo do Campo. Nesse caso, a criança mora uma semana com a mãe e a outra com o pai.

Revisão de sentença

Ao destacar que a guarda compartilhada é um avanço, a advogada lembra que décadas atrás, o pedido de separação partia, geralmente, dos homens. As mulheres não trabalhavam fora e, por isso, ficavam com os filhos e com pensão alimentícia. “Hoje, a maioria das sentenças continuam determinando que as mulheres fiquem com as crianças, mas as despesas com os filhos já são divididas, porque as mães também trabalham”, destaca Cleusa.

Com a nova lei, é possível se pleitear a guarda compartilhada também em revisões de sentença de divórcio. Mas antes de propor esta alternativa, seja em processos de separação ou de revisão de sentença, a advogada enfatiza que é necessário que o casal sempre tenha em mente o que é o ideal para os filhos. E aí, relações saudáveis entre pais separados fazem toda a diferença para uma vida melhor para todos: mulheres, homens e crianças.




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