Lei garante direito à pausa para amamentação em horário de trabalho
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De acordo com o artigo 389, parágrafo 1º, da CLT, a trabalhadora registrada tem direito a dois intervalos de meia hora em seu horário de trabalho para amamentação até que o filho complete seis meses.
De acordo com o artigo 389, parágrafo 1º, da CLT, a trabalhadora registrada tem direito a dois intervalos de meia hora em seu horário de trabalho para amamentação até que o filho complete seis meses.
Pela lei, nos estabelecimentos em que trabalham mais de trinta mulheres acima de 16 anos, é obrigatório um local apropriado para que as mães possam deixar seus filhos no período de amamentação (até seis meses de idade).
Responda ao nosso questionário sobre salário e condições de trabalho.







