Auxílio-creche é direito da mãe trabalhadora
A proteção à maternidade é um direito constitucionalmente garantido às trabalhadoras e a existência de uma creche custeada pela empresa ou o pagamento do auxílio-creche é um dever do empregador. Em caso de descumprimento da lei, a empresa pode ser multada.
A proteção à
maternidade é um direito constitucionalmente garantido às trabalhadoras
e a existência de uma creche custeada pela empresa ou o pagamento do
auxílio-creche é um dever do empregador. Em caso de descumprimento da
lei, a empresa pode ser multada.
A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT),
em seu artigo 389, parágrafo 1º, estabelece que toda empresa que possua
estabelecimento em que trabalharem pelo menos 30 mulheres com mais de
16 anos de idade deverão manter um local apropriado onde seja permitido
às empregadas guardar, sob vigilância e assistência, seus filhos no
período da amamentação que vai do nascimento aos seis meses do bebê.
Já
a Portaria 3.296/1986, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), diz
que a empresa poderá, em substituição à exigência contida na CLT,
adotar o sistema de auxílio-creche.
O auxílio-creche, ou
reembolso-creche, é um valor que a empresa repassa diretamente às
empregadas, de forma a não ser obrigada a manter uma creche. Nesse
caso, o benefício deve ser concedido a toda empregada-mãe,
independentemente do número de empregadas no estabelecimento, e deve
ser objeto de negociação coletiva.
Caso a mãe queira deixar
seu bebê com uma babá, não há previsão legal quanto a esse benefício.
Porém, nada impede que a convenção ou acordo coletivo autorize a
trabalhadora a usar o valor do benefício para pagamento de uma babá.
O
valor deve custear integralmente as despesas efetuadas com o pagamento
da creche, que será de livre escolha da empregada-mãe, pelo menos até
os seis meses de idade da criança, nas condições, prazos e valor
estipulados em acordo ou convenção coletiva. As convenções e acordos
coletivos de trabalho estabelecerão o valor do auxílio-creche e, se for
o caso, o valor do auxílio-babá.
O reembolso-creche deverá ser
efetuado até o 3º dia útil da entrega do comprovante das despesas
efetuadas, pela empregada-mãe, com a mensalidade da creche. A creche
pode se localizar na própria empresa ou em outros locais, contratados
mediante convênio entre a empresa e entidades públicas ou privadas.
O
período de amamentação vai do nascimento até pelo menos seis meses de
idade, mas as convenções e acordos coletivos firmados pelos sindicatos
poderão estipular um período maior. Legalmente o auxílio-creche é
concedido apenas às empregadas-mães. Mas as convenções e acordos
coletivos negociados pelos sindicatos também podem, eventualmente,
estender esse direito aos pais.
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